4.911, De 10.12.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.911 DE 10 DE DEZEMBRO DE
2003.
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo
Protocolo Adicional ao
Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da
República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na
condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, de
2 de julho de 2003.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que, em 25 de
junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da
República Argentina, da República do Paraguai, da República
Oriental do Uruguai e da República do Chile assinaram o Acordo de
Complementação Econômica nº 35, incorporado ao
ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 2.075, de 19 de
novembro de 1996;
Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República
do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em
Montevidéu, em 2 de julho de 2003, o Trigésimo Sétimo Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº
35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da
República Argentina, da República do Paraguai e da República
Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e
da República do Chile;
DECRETA:
Art. 1º O
Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica nº 35, entre os Governos da República
Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do
Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados
Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVACelso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.12.2003
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA
No 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS
PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
Trigésimo Sétimo Protocolo
Adicional
Os Plenipotenciários da República
Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do
Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de
Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) por uma parte, e
da República do Chile por outra, acreditados por seus respectivos
Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma,
depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI),
TENDO EM VISTA a Resolução MCS-CH
No 01/2003,
CONVÉM EM:
Artigo 1° - Estabelecer o
tratamento tarifário a ser outorgado aos produtos incluídos no
Anexo 4 do ACE 35 para o comércio recíproco entre a República do
Chile e a República do Paraguai, nos seguintes termos:
CRONOGRAMA DE DESGRAVAÇÃO GERAL
ANOS
2003
2004
2005
2006
DESGRAVAÇÃO
15%
35%
70%
100%
CRONOGRAMA DIFERENCIADO
ANOS
2003
2004
2005
2006
2007
2008
DESGRAVAÇÃO
10%
10%
20%
30%
50%
100%
LISTA DE AUTOPEÇAS COM CRONOGRAMA
DIFERENCIADO
NALADI/SH 96
DESCRIÇÃO
1
4009.30.00
Reforçados apenas com matérias
têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis,
sem acessórios
2
4012.90.90
Outros
3
4016.99.90
Exceto: obturadores de EPDM para
capacitores, com perfurações para terminais
4
6813.90.10
Guarnições para embreagem
5
7007.11.00
De dimensões e formatos que permitam
sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros
veículos
5
7007.11.10
Curvo
6
7007.11.90
Outros
7007.21
De dimensões e formatos que permitam
sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros
veículos
7
7007.21.10
Curvo
8
7007.21.90
Outros
9
8408.20.00
Motores dos tipos utilizados para
propulsão de veículos do Capítulo 87
10
8421.31.00
Filtros de entrada de ar para
motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
11
8482.91.00
Outras esferas de aço calibradas
12
8511.10.00
Velas de ignição
13
8511.90.00
Partes
14
8708.29.00
Exceto:
- dos veículos das subposições
8701.10, 8701.90 ou 8704.10; e
- pára-lamas, grades de radiadores,
portas, painéis de instrumentos, infladores para "airbag", bolsas
infláveis para "airbag", de outros veículos.
CRONOGRAMA ESPECÍFICO
ANOS
2003
2004
2005
2006
2007
2008
DESGRAVAÇÃO
10%
15%
25%
35%
50%
100%
LISTA DE AUTOPEÇAS COM CRONOGRAMA
ESPECÍFICO
NALADI/SH 96
DESCRIÇÃO
1
4011.10.00
Dos tipos utilizados em automóveis
de turismo (incluídos os veículos de tipo familiar -"break" ou
"station wagon"- e os de corrida)
2
4011.20.00
Outros, exceto de medida 11,00
24
3
4011.99.00
Exceto:
- Para tratores ou máquinas agrícolas, das seguintes medidas:
4,00-18; 4,00-15; 5,00-15; 5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,50-16;
7,50-16; 7,50-18; 4,00-19; 6,00-19; 6,00/6,50-20; 7,50-20;
- Para máquinas das posições 84.29
ou 84.30 ou da subposição 8479.10.
- Radiais, para "dumpers" concebidos
para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura
superior ou igual a 940 mm (37") para aros de diâmetro superior
1448 mm (57") ou igual a 1448 mm (57").
Artigo 2º - Realizar os
ajustamentos correspondentes no Anexo 4 do ACE 35, nos termos
indicados no anexo do presente Protocolo.
Artigo 3° - O presente
Protocolo entrará em vigor bilateralmente entre a República do
Paraguai e a República do Chile, trinta (30) dias depois da data em
que a Secretaria-Geral comunique aos países signatários o
recebimento da notificação de ambos os países signatários, relativa
ao cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em
vigor.
A Secretaria-Geral da Associação
será depositaria do presente Protocolo, do qual enviará copias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE os respectivos
Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de
Montevidéu, aos dois dias do mês de julho do ano dois mil e três,
em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos textos
igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Argentina: Juan
Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Bernardo Pericás Neto; Pelo Governo da República do Paraguai: José
María Casal; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Agustín
Espinosa; Pelo Governo da República de Chile: Héctor Casanueva
Ojeda.
A L A D I
SECRETARIA GERAL
Acordo: AAP.CE 35 CHMS
PREFERÊNCIAS RECIPROCAS ENTRE O CHILE
E O PARAGUAI - ANEXO 4
NALADI//SH
DESCRIÇÃO
REGIME DO ACORDO
OBSERVAÇÃO
Pref. Perc.
Grav. Resi.
4009
Tubos de borracha vulcanizada não
endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo:
juntas, cotovelos, flanges, uniões).
4009.10.00
Não reforçados com outras matérias nem
associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4009.20.00
Reforçados apenas com metal ou
associados de outra forma apenas com metal, sem acessórios
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4009.30.00
Reforçados apenas com
matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias
têxteis, sem acessórios
10
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
4009.40.00
Reforçados com outras matérias ou
associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4009.50.00
Com acessórios
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4010
Correias transportadoras ou de
transmissão, de borracha vulcanizada.
4010.1
Correias transportadoras:
4010.11.00
Reforçadas apenas com metal
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4010.12.00
Reforçadas apenas com matérias
têxteis
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4010.13.00
Reforçadas apenas com plásticos
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4010.19.00
Outras
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4010.2
Correias de transmissão:
4010.23.00
Correias de transmissão
sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 60 cm, mas
não superior a 150 cm
15
:
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4010.24.00
Correias de transmissão
sem fim, síncronas, com uma circunferência superior a 150 cm, mas
não superior a 198 cm
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4010.29.00
Outras
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4011
Pneumáticos novos de borracha.
4011.10.00
Dos tipos utilizados em
automóveis de passageiros (incluídos os veículos do tipo familiar
("break" ou "station wagon")e os de corrida)
10
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
15% - Ano 2004
25% - Ano 2005
35% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
4011.20.00
Dos tipos utilizados em ônibus ou
caminhões
10
Exceto de medida 11,00 - 24
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
15% - Ano 2004
25% - Ano 2005
35% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
15
De medida 11,00 - 24
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4011.9
Outros:
4011.99.00
Outros
10
Exceto:
-Para tratores ou máquinas
agrícolas das seguintes medidas:
4,00-18; 4,00-15; 5,00-15;
5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,50-16; 7,50-16; 7,50-18; 4,00-19;
6,00-19;6,00/6,50-20; 7,50-20
-Para máquinas das posições
Nos.84.29
ou 84.30 ou da subposição No.
8479.10
-Radiais, para "dumpers"
concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de
largura superior ou igual a 940 mm (37"), para aros de diâmetro
superior ou igual a 1.448 mm ("57")
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
15% - Ano 2004
25% - Ano 2005
35% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
15
-Para tratores ou máquinas
agrícolas das seguintes medidas:
4,00-18; 4,00-15; 5,00-15;
5,00-16; 5,50-16; 6,00-16; 6,50-16; 7,50-16; 7,50-18; 4,00-19;
6,00-19;6,00/6,50-20; 7,50-20
-Para máquinas das
posições Nos.84.29 ou 84.30 ou da subposição No. 8479.10
-Radiais, para "dumpers"
concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de
largura superior ou igual a 940 mm (37"), para aros de diâmetro
superior ou igual a 1.448 mm ("57")
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4012
Pneumáticos recauchutados
ou usados, de borracha; protetores, bandas de rodagem amovíveis
para pneumáticos e "flaps", de borracha.
4012.90
Outros
4012.90.10
"Flaps"
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4012.90.90
Outros
10
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
4013
Câmaras-de-ar de borracha.
4013.10.00
Dos tipos utilizados em
automóveis de passageiros (incluídos os veículos do tipo
familiar("break ou "station wagon")e os de corrida), ônibus ou
caminhões
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4013.90.00
Outras
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4016
Outras obras de borracha vulcanizada
não endurecida.
4016.9
Outras:
4016.91.00
Revestimentos para pavimentos e
capachos
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4016.93.00
Juntas, gaxetas e semelhantes
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4016.99.00
Outras
10
Exceto:
- Obturadores de EPDM para
capacitores, com perfurações para terminais
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
15
Obturadores de EPDM para
capacitores, com perfurações para terminais
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
4017
Borracha endurecida (por
exemplo: ebonite) sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e
resíduos; obras de borracha endurecida.
4017.00.00
Borracha endurecida (por
exemplo: ebonite) sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e
resíduos; obras de borracha endurecida.
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
6812
Amianto (asbesto)
trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de
amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de
amianto (por exemplo: fios, tecidos, vestuário, chapéus e artefatos
de uso semelhante, calçados, juntas), mesmo armadas, exceto as das
posições 68.11 ou 68.13.
6812.90.00
Outras
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
6813
Guarnições de fricção (por
exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis,
pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou
qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto (asbesto),
de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com
têxteis ou outras matérias.
6813.10.00
Guarnições para freios (travões)
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
6813.90
Outras
6813.90.10
Guarnições para embreagem
10
Em forma de discos
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
15
Exceto em forma de discos
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
7007
Vidros de segurança, consistindo em
vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.
7007.1
Vidros temperados:
7007.11
De dimensões e formatos
que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos
ou outros veículos
7007.11.10
Curvos
10
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
7007.11.90
Outros
10
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
7007.2
Vidros formados de folhas
contracoladas:
7007.21
De dimensões e formatos
que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos
ou outros veículos
7007.21.10
Curvo
10
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
7007.21.90
Outros
10
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
7009
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados,
incluídos os espelhos retrovisores.
7009.10.00
Espelhos retrovisores para
veículos
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
7320
Molas e folhas de molas, de ferro ou
aço.
7320.10.00
Molas de folhas e suas folhas
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
7320.20.00
Molas helicoidais
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005 :
100% - Ano 2006 em diante
8301
Cadeados, fechaduras e
ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns;
fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns;
chaves para estes artigos, de metais comuns.
8301.20.00
Fechaduras dos tipos utilizados em
veículos automóveis
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8302
Guarnições, ferragens e
artigos semelhantes, de metais comuns para móveis, portas, escadas,
janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres,
caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras,
porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns;
rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para
portas, de metais comuns.
8302.30.00
Outras guarnições, ferragens e artigos
semelhantes, para veículos automóveis
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8310
Placas indicadoras, placas
sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números,
letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição
94.05.
8310.00.00
Placas indicadoras, placas
sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números,
letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição
94.05.
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8407
Motores de pistão,
alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores
de explosão).
8407.3
Motores de pistão alternativo dos
tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87:
8407.31.00
De cilindrada não superior a 50
cm3
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8407.33.00
De cilindrada superior a 250 cm3, mas
não superior a 1.000 cm3
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8407.34.00
De cilindrada superior a 1.000
cm3
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8408
Motores de pistão, de ignição por
compressão (motores diesel ou semidiesel).
8408.20.00
Motores dos tipos utilizados para
propulsão de veículos do Capítulo 87
10
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
8409
Partes reconhecíveis como
exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições
84.07 ou 84.08.
8409.9
Outras:
8409.91.00
Reconhecíveis como
exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de
ignição por centelha (faísca)
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8409.99.00
Outras
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8413
Bombas para líquidos, mesmo com
dispositivo medidor; elevadores de líquidos.
8413.30.00
Bombas para combustíveis,
lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores
de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante:
8415
Máquinas e aparelhos de
ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos
próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as
máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável
separadamente.
8415.20.00
Do tipo dos utilizados para o conforto
dos passageiros nos veículos automóveis
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8415.8
Outros:
8415.82.00
Outros, com dispositivos de
refrigeração
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8421
Centrifugadores, incluídos
os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar
líquidos ou gases.
8421.2
Aparelhos para filtrar ou depurar
líquidos:
8421.23.00
Para filtrar óleos minerais nos
motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8421.3
Aparelhos para filtrar ou depurar
gases:
8421.31.00
Filtros de entrada de ar para motores
de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
10
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
8424
Aparelhos mecânicos (mesmo
manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós;
extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos
semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de
vapor e aparelhos de jato semelhantes.
8424.10.00
Extintores, mesmo carregados
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8425
Talhas, cadernais e moitões; guinchos
e cabrestantes; macacos.
8425.1
Talhas, cadernais e moitões:
8425.19.00
Outros
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8425.4
Macacos:
8425.42.00
Outros macacos, hidráulicos
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005 :
100% - Ano 2006 em diante
8425.49.00
Outros
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8482
Rolamentos de esferas, de roletes ou
de agulhas.
8482.10.00
Rolamentos de esferas
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8482.30.00
Rolamentos de roletes em forma de
tonel
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8482.40.00
Rolamentos de agulhas
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8482.50.00
Rolamentos de roletes cilíndricos
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8482.80.00
Outros, incluídos os rolamentos
combinados
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8482.9
Partes:
8482.91.00
Esferas, roletes e agulhas
10
Esferas de aço calibradas
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
15
Exceto esferas de aço calibradas
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8482.99.00
Outras
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8483
Árvores (veios) de
transmissão (incluídas as árvores de excêntricos (cames) e
virabrequins (cambotas) e manivelas; mancais (chumaceiras) e
bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de
roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e
variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque
(binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais;
embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de
articulação.
8483.10.00
Ârvores (veios) de
transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e
virabrequins (cambotas)] e manivelas
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8483.30.00
Mancais (chumaceiras) sem rolamentos;
bronzes
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8483.50.00
Volantes e polias, incluídas as polias
para cadernais
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8484
Juntas metaloplásticas;
jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados
em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação,
mecânicas.
8484.10.00
Juntas metaloplásticas
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8484.90.00
Outros
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8501
Motores e geradores, elétricos, exceto
os grupos eletrogêneos.
8501.10.00
Motores de potência não superior a
37,5 W
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8501.3
Outros motores de corrente contínua;
geradores de corrente contínua:
8501.31.00
De potência não superior a 750 W
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8503
Partes reconhecíveis como
exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições
85.01 e 85.02.
8503.00.00
Partes reconhecíveis como
exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições
85.01 e 85.02.
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8504
Transformadores elétricos,
conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo),
bobinas de reatância e de auto-indução.
8504.50.00
Outras bobinas de reatância e de
auto-indução
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8505
Eletroímãs; ímãs
permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes
após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes,
magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos,
embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos;
cabeças de elevação eletromagnéticas.
8505.1
Ímãs permanentes e artefatos
destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização:
8505.11.00
De metal
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8505.19.00
Outros
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8507
Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.
8507.10.00
De chumbo, do tipo utilizado para o
arranque dos motores de pistão
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8511
Aparelhos e dispositivos
elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por
centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos,
dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de
aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e
alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com
estes motores.
8511.10.00
Velas de ignição
10
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
8511.20.00
Magnetos; dínamos-magnetos; volantes
magnéticos
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
:
8511.30.00
Distribuidores; bobinas de
ignição
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8511.40.00
Motores de arranque, mesmo funcionando
como geradores
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8511.50.00
Outros geradores
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8511.80.00
Outros aparelhos e dispositivos
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8511.90.00
Partes
10
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
8512
Aparelhos elétricos de
iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39),
limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos,
dos tipos utilizados em ciclos e automóveis.
8512.20.00
Outros aparelhos de iluminação ou de
sinalização visual
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8512.30.00
Aparelhos de sinalização acústica
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8512.40.00
Limpadores de pára-brisas, degeladores
e desembaçadores
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8512.90.00
Partes
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8532
Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis.
8532.10.00
Condensadores fixos
concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver
uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de
potência)
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8532.2
Outros condensadores fixos:
8532.21.00
De tântalo
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8532.22.00
Eletrolíticos de alumínio
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8532.23.00
Com dielétrico de cerâmica, de uma só
camada
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8532.24.00
Com dielétrico de cerâmica, de camadas
múltiplas
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8532.25.00
Com dielétrico de papel ou de
plásticos
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8532.29.00
Outros
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8532.90.00
Partes
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8533
Resistências elétricas (incluídos os
reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.
8533.10.00
Resistências fixas de carbono,
aglomeradas ou de camada
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8533.2
Outras resistências fixas:
8533.21.00
Para potência não superior a 20 W
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8533.29.00
Outras
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8533.90.00
Partes
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8536
Aparelhos para
interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão
de circuitos elétricos [por exemplo: interruptores, comutadores,
relés, corta-circuito, eliminadores de onda, tomadas de corrente
(machos-e-fêmeas, etc.), suportes para lâmpadas, caixas de junção],
para tensão não superior a 1.000 volts.
8536.4
Relés:
8536.41.00
Para tensão não superior a 60 V
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8536.49.00
Outros
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8539
Lâmpadas e tubos elétricos
de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados
"faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de
raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco.
8539.10.00
"Faróis e projetores, em unidades
seladas"
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8539.2
Outras lâmpadas e tubos de
incandescência, exceto de raios ultravioleta ou
infravermelhos:
8539.21.00
Halógenos, de tungstênio
(volfrâmio)
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8539.29.00
Outros
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante:
8544
Fios, cabos (incluídos os
cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos
(incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com
peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras
embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou
munidos de peças de conexão.
8544.30
Jogos de fios para velas de ignição e
outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer
veículos
8544.30.10
Com peças de conexão
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8544.30.90
Outros
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8544.4
Outros condutores elétricos, para
tensão não superior a 80 V:
8544.41.00
Munidos de peças de conexão
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8545
Elétrodos de carvão,
escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros
artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos
elétricos.
8545.20.00
Escovas
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8706
Chassis com motor para os veículos
automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8706.00.00
Chassis com motor para os veículos
automóveis das posições 87.01 a 87.05.
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8707
Carroçarias para os veículos
automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas.
8707.90.00
Outras
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708
Partes e acessórios dos veículos
automóveis das posições 87.01 a 87.05.
8708.10.00
Pára-choques e suas partes
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.2
Outras partes e acessórios de
carroçarias (incluídas as cabinas):
8708.21.00
Cintos de segurança
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.29.00
Outros
10
Exceto:
- Dos veículos das
subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 e pára-lamas,
grades de radiadores, portas, painéis de instrumentos, infladores
para "airbag", bolsas infláveis para "airbag" de outros
veículos
Preferência percentual:
10% - Ano 2003
10% - Ano 2004
20% - Ano 2005
30% - Ano 2006
50% - Ano 2007
100% - Ano 2008 em diante
15
Dos veículos das
subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10 e pára-lamas,
grades de radiadores, portas, painéis de instrumentos, infladores
para "airbag", bolsas infláveis para "airbag" de outros
veículos
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.3
Freios (travões) e servo-freios, e
suas partes:
8708.31.00
Guarnições de freios (travões)
montadas
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.39.00
Outros
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.40.00
Caixas de marchas (velocidades)
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.50.00
Eixos de transmissão com diferencial,
mesmo providos de outros órgãos de transmissão
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.60.00
Eixos, exceto de transmissão, e suas
partes
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.70.00
Rodas, suas partes e acessórios
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.80.00
Amortecedores de suspensão
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.9
Outras partes e acessórios:
8708.91.00
Radiadores
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.92.00
Silenciosos e tubos de escape
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.93.00
Embreagens e suas partes
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003 :
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.94.00
Volantes, barras e caixas, de
direção
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
8708.99.00
Outros
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9026
Instrumentos e aparelhos
para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou
de outras características variáveis dos líquidos ou gases [por
exemplo: medidores de vazão (caudal), indicadores de nível,
manômetros, contadores de calor], exceto os instrumentos e
aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.
9026.10.00
Para medida ou controle da vazão
(caudal) ou do nível dos líquidos
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9026.20.00
Para medida ou controle da
pressão
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9029
Outros contadores (por
exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros,
totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de
velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15;
estroboscópios.
9029.90.00
Partes e acessórios
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9030
Osciloscópios,
analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para
medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos
para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas
ou outras radiações ionizantes.
9030.3
Outros aparelhos e
instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade,
resistência ou da potência, sem dispositivo registrador:
9030.39.00
Outros
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9032
Instrumentos e aparelhos para
regulação ou controle, automáticos.
9032.10
Termostatos
9032.10.10
Para fogões
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9032.10.90
Outros
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9032.20.00
Manostatos (pressostatos)
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9033
Partes e acessórios não
especificados nem compreendidos em outras posições do presente
Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do
Capítulo 90.
9033.00.00
Partes e acessórios não
especificados nem compreendidos em outras posições do presente
Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do
Capítulo 90.
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9104
Relógios para painéis de
instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos
aéreos, embarcações ou para outros veículos.
9104.00.00
Relógios para painéis de
instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos
aéreos, embarcações ou para outros veículos.
15
:
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante
9401
Assentos (exceto os da posição 94.02),
mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.20.00
Assentos dos tipos utilizados em
veículos automóveis
15
Preferência percentual:
15% - Ano 2003
35% - Ano 2004
70% - Ano 2005
100% - Ano 2006 em diante