4.912, De 10.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.912 DE 10 DE DEZEMBRO DE
2003.
(Revogado pelo
Decreto nº 5.723, de 2006)
Autoriza a alteração do art. 6º do Estatuto
Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A -
ELETROBRÁS.
        O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 5o da Lei no
3.890-A, de 25 de abril de 1961,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art. 6o do Estatuto
Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS,
aprovado pelo Decreto no 4.559, de 30 de dezembro
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o  O capital
social é de R$ 20.785.195.909,48 (vinte bilhões, setecentos e
oitenta e cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, novecentos e
nove reais e quarenta e oito centavos) dividido em 452.511.763.550
ações ordinárias, 73.460.000 ações preferenciais da classe "A" e
84.917.297.330 ações preferenciais da classe "B", todas sem valor
nominal." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA
SILVA
Antonio Palocci Filho
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.12.2003