4.919, De 17.12.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.919 DE 17 DE DEZEMBRO DE
2003.
(Revogado pelo
Decreto nº 6.509, de 2008)
Texto para impressão
Acresce e altera dispositivo
do Decreto no 4.885, de 20 de novembro de 2003,
que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e
funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial
- CNPIR.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei
no 10.678, de 23 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art.
3o do Decreto no 4.885, de 20
de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 3o .......................................................
I - .......................................................
.......................................................
t) da Cultura;
II - vinte representantes de
entidades da sociedade civil organizada; e
......................................................."
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.12.2003