4.920, De 17.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.920 DE 17 DE DEZEMBRO DE
2003.
Dá nova redação ao §
5o do art. 2o do Decreto
no 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe
sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do
Cinema.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de
setembro de 2001,
       
DECRETA:
        Art. 1o  O
§ 5o do art.
2o do Decreto no 4.858, de 13
de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5o  Os membros
de que tratam os incisos II e III e seus respectivos suplentes
serão designados pelo Presidente da República, para mandato de dois
anos, permitida uma recondução." (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 17 de dezembro de
2003; 182o da Independência e
115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 18.12.2003