4.927, De 23.12.2003

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.927 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2003.
Dá nova redação a alínea "e" do inciso
I do art. 3o do Decreto no
2.119, de 13 de janeiro de 1997, que dispõe sobre o Programa Piloto
para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil e sobre a sua
Comissão de Coordenação.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
       
DECRETA:
       Art. 1o  A alínea "e" do inciso I do art.
3o do Decreto no 2.119, de 13
de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República;" (NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.12.2003