4.930, De 23.12.2003
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.930 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2003.
Dispõe sobre o remanejamento de
Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério das
Cidades.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001,
e no art. 3º do Decreto nº 3.642,
de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Cidades,
trinta Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos
níveis e escalonamento contidos no Anexo a este
Decreto.
Parágrafo único. O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se
exclusivamente a:
I - ocupantes de
cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº
9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido
estruturados em carreiras;
II - ocupantes de
cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art.
1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e
III - ocupantes de
cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de
Seguridade Social e do Trabalho.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2003;
182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.12.2003
ANEXO AO
DECRETO Nº , DE DE DE 2003.
FUNÇÕES
COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
TOTAL
FCT 1
02
FCT 2
02
FCT 3
04
FCT 4
07
FCT 5
04
FCT 11
02
FCT 14
05
FCT 15
04
TOTAL
30