4.934, De 23.12.2003

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.934 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2003.
Autoriza a prorrogação da
descentralização, até 31 de dezembro de 2005, das atividades que
menciona.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei
no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  Fica o Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a prorrogar, até
31 de dezembro de 2005, os atuais convênios de descentralização
firmados com as companhias docas federais, que tratam da execução
das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e
serviços a que se refere o art. 1º do Decreto
nº 99.475, de 24 de agosto de
1990.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 23 de dezembro de 2003;
182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 24.12.2003