4.949, De 7.1.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.949, DE 7 DE JANEIRO DE
2004.
Dispõe sobre os limites para a inscrição em
restos a pagar das despesas discricionárias e não financeiras não
processadas no exercício de 2003, no âmbito do Poder Executivo, e
dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39, §
3o, da Lei no 10.524, de 25 de
julho de 2002,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os órgãos e unidades orçamentárias do
Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União, somente poderão inscrever Restos a Pagar não
processados, relativos a despesas discricionárias e não financeiras
do exercício de 2003, até o limite constante do Anexo a este
Decreto.
       
Art. 2o  Fica prorrogado, até 31 de dezembro de
2004, em caráter excepcional, o prazo de validade, assim como de
pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2002 e
anteriores, liquidados até o dia 31 de dezembro de 2003, dos órgãos
e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
        Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 7 de janeiro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.2004
ANEXO
LIMITES DE INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS,
RELATIVOS ÀS DESPESAS DISCRICIONÁRIAS E NÃO FINANCEIRAS DO
EXERCÍCIO DE 2003
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
LIMITES
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
15.447
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
-
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
1.391
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
24.800
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
29.811
MINISTÉRIO DA FAZENDA
57.152
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
431.149
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA.E COMÉRCIO EXTERIOR
17.857
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
78.026
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
18.152
MINISTÉRIO DA PREVIDÊENCIA SOCIAL
76.966
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
28.975
MINISTÉRIO DA SAÚDE
800.000
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
7.218
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
713.257
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
39.000
MINISTÉRIO DA CULTURA
22.184
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
58.255
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E
GESTÃO
6.490
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
132.169
MINISTÉRIO DO ESPORTE
72.855
MINISTÉRIO DA DEFESA
60.000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
130.000
MINISTÉRIO DO TURISMO
32.910
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
103.511
MINISTÉRIO DAS CIDADES
250.608
T O T A L
3.208.183
Fontes: 100, 111,
112, 113, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 129,
130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142,
145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164,
166, 168, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 182, 183, 185, 186,
246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, 900, 951, 985 e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de
exercícios anteriores.