4.964, De 28.1.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.964, DE 28 DE JANEIRO DE
2004.
Dispõe sobre a estrutura do
Comando do Exército e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art.84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1°  Fica transformada a 8a
Região Militar, de que trata o Decreto n° 1.431,
de 30 de março de 1995, em 8ª Região Militar e
8a Divisão de Exército, com sede na cidade de
Belém - PA e subordinação ao Comando Militar da
Amazônia.
       
Art. 2°  A 23ª Brigada de
Infantaria de Selva, criada pelo Decreto n°
77.804, de 9 de junho de 1976, com sede na cidade de Marabá -
PA, tem sua subordinação alterada do Comando Militar da Amazônia
para a 8a Região Militar e 8a
Divisão de Exército.
       
Art. 3°  O Comandante do Exército fixará a data de
implementação das medidas administrativas de que tratam os arts.
1° e 2° e baixará os atos
complementares necessários à execução do disposto neste
Decreto.
       
Art. 4°  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 5°  Ficam revogados os
Decreto
nos 1.431 e 1.432, ambos de 30 de março de
1995.
Brasília, 28 de janeiro de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAJose Viegas
Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.2004