4.968, De 30.1.2004

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.968, DE 30 DE JANEIRO DE
2004.
Revogado pelo Decreto nº 5.526,
de 2005
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da
Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da
Presidência da República, e dá outras providências.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17
da Medida Provisória no 163, de 23 de janeiro de
2004,
        DECRETA:
       
Art. 1o  Ficam aprovados a Estrutura Regimental e
o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
Gratificadas da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos
Institucionais da Presidência da República, na forma dos Anexos I e
II a este Decreto.
       
Art. 2o  Em decorrência do disposto no art.
1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a
este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS:
        I - da Casa Civil da
Presidência da República para a Secretaria de Coordenação Política
e Assuntos Institucionais da Presidência da República, dois cargos
de Natureza Especial, dois DAS 101.5, cinco DAS 102.5, dezesseis
DAS 102.4, treze DAS 102.3, seis DAS 102.2 e quinze DAS 102.1;
        II - da Secretaria de
Gestão, da Casa Civil da Presidência da República, provenientes da
reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo federal,
para a Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais
da Presidência da República, um DAS 101.6, cinco DAS 102.5, um DAS
101.5, um DAS 101.4, oito DAS 102.4, oito DAS 102.3, quatro DAS
102.2 e três DAS 102.1.
       
Art. 3o  Os apostilamentos decorrentes da
aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art.
1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
        Parágrafo único.  Após os
apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado
Chefe da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos
Institucionais da Presidência da República fará publicar, no Diário
Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de
publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a
que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos
vagos, sua denominação e respectivo nível.
        Art. 4o  O
regimento interno da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos
Institucionais da Presidência da República será aprovado pelo
respectivo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da
União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação
deste Decreto.
       
Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 30 de janeiro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVANelson
Machado
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.1.2004
(Edição extra)
ANEXO I
ESTRUTURA
REGIMENTAL DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO POLÍTICA E ASSUNTOS
INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
        Art. 1o  A
Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, órgão
essencial da Presidência da República, tem como área de competência
os seguintes assuntos:
        I - assistência e
assessoramento direto e imediato ao Presidente da República no
desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos
relacionados com a coordenação política e interlocução com
instituições públicas dos demais níveis de Governo da
Federação;
        II - coordenação política do
Governo;
        III - condução do
relacionamento do Governo com o Congresso Nacional;
        IV - interlocução com os
Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os partidos políticos,
nos assuntos de interesse do Governo.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
        Art. 2o  A
estrutura organizacional da Secretaria de Coordenação Política e
Assuntos Institucionais compõe-se dos seguintes órgãos de
assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
        I - Gabinete;
        II - Assessoria
Especial;
        III - Subchefia de Assuntos
Parlamentares; e
        IV - Subchefia de Assuntos
Federativos.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos Órgãos de
Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado Chefe da
Secretaria de
Coordenação
Política e Assuntos Institucionais
       
Art. 3o  Ao Gabinete do Ministro de Estado
compete:
        I - assistir ao Ministro de
Estado no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação
funcional, pessoal, política e social;
        II - incumbir-se do preparo
e despacho do expediente do Ministro de Estado e de sua pauta de
audiências;
        III - apoiar a realização de
eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades
nacionais e internacionais;
        IV - assessorar o Ministro
de Estado em seu relacionamento com os meios de comunicação
social;
        V - acompanhar o andamento
dos projetos de interesse da Secretaria, em tramitação no Congresso
Nacional;
        VI - providenciar o
atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo
Congresso Nacional;
        VII - planejar, coordenar e
supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação
social da Secretaria; e
        VIII - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
        Art. 4o  À
Assessoria Especial compete:
        I - assistir direta e
imediatamente ao Ministro de Estado no desempenho de suas
atribuições e, especialmente, realizar estudos e contatos que por
ele sejam determinados em assuntos vinculados às suas
competências;
        II - coordenar o
planejamento das ações estratégicas e exercer a supervisão e
coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura da
Secretaria;
        III - supervisionar e
avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria.
        IV - auxiliar o Ministro de
Estado na direção, orientação, coordenação e controle dos trabalhos
da Secretaria, bem assim na definição de diretrizes e na
implementação das ações da sua área de competência;
        V - assistir ao Ministro de
Estado, em articulação com o Gabinete, na preparação de material de
informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e
personalidades nacionais e estrangeiras; e
        VI - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
        Art. 5o  À
Subchefia de Assuntos Parlamentares compete:
        I - assessorar o Ministro de
Estado nos assuntos legislativos;
        II - acompanhar a tramitação
de proposições no Congresso Nacional;
        III - coordenar as
assessorias parlamentares dos Ministérios e demais órgãos da
administração pública federal, consolidando informações e pareceres
sobre as proposições legislativas;
        IV - articular-se com o
Gabinete e com as Subchefias para Assuntos Jurídicos e de
Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da
República, na elaboração de mensagens do Poder Executivo ao
Congresso Nacional e na proposição de vetos presidenciais, com o
objetivo de assegurar a uniformidade da ação governamental sobre
matéria legislativa;
        V - promover o
encaminhamento das mensagens presidenciais ao Congresso
Nacional;
        VI - examinar os assuntos
atinentes às relações de membros do Poder Legislativo com o
Governo, a fim de submetê-los à superior decisão do Ministro de
Estado; e
        VII - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
        Art. 6o  À
Subchefia de Assuntos Federativos compete:
        I - assessorar o Ministro de
Estado nos assuntos de sua área de atuação;
        II - acompanhar a situação
social e política dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
        III - acompanhar o
desenvolvimento das ações federais no âmbito das unidades da
Federação;
        IV - gerenciar informações,
promover estudos e elaborar propostas e recomendações que
possibilitem o aperfeiçoamento do pacto federativo;
        V - subsidiar e estimular a
integração das unidades federativas nos planos e programas de
iniciativa do Governo Federal;
        VI - contribuir com os
órgãos do Governo Federal nas ações que tenham impacto nas relações
federativas;
        VII - contribuir com os
órgãos da Presidência da República na constituição de instrumentos
de avaliação permanente da ação governamental junto aos entes
federados e à sociedade;
        VIII - estimular e apoiar
processos de cooperação entre os entes federados;
        IX - subsidiar e apoiar os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios em suas atividades e
projetos de cooperação técnica; e
        X - realizar outras
atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Assessor-Chefe
da Assessoria Especial da Secretaria de Coordenação Política e
Assuntos
Institucionais
       
Art. 7o  Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial
incumbe:
        I - coordenar, consolidar e
submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da
Secretaria;
        II - supervisionar e avaliar
a execução dos projetos e atividades da Secretaria;
        III - supervisionar e
coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria com os órgãos da
Presidência da República e os da administração pública federal,
direta e indireta, quando necessário ou por determinação do
Ministro de Estado; e
        IV - exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.
Seção II
Dos demais
Dirigentes
       
Art. 8o  Aos Subchefes incumbe planejar, dirigir,
coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades
das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras
atribuições que lhes forem cometidas.
       
Art. 9o  Ao Chefe de Gabinete e aos demais
dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das
atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições
que lhe forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 10.  As requisições de
pessoal para ter exercício na Secretaria de Coordenação Política e
Assuntos Institucionais serão feitas pela Casa Civil da Presidência
da República.
        Parágrafo único.  As
requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo
indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos
casos previstos em lei.
        Art. 11.  Aos servidores e
aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da
administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria
de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, são assegurados
todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade
de origem, inclusive promoção funcional.
        § 1o  O
servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo
para a instituição de previdência a que for filiado, sem
interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de
origem.
        § 2o  O
período em que o servidor ou empregado público permanecer à
disposição da Secretaria de Coordenação Política e Assuntos
Institucionais será considerado, para todos os efeitos da vida
funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no
órgão ou entidade de origem.
        § 3o  A
promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios
de cada órgão ou entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da
administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das
cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de
pessoal.
        Art. 12.  O desempenho de
função na Secretaria de Coordenação Política e Assuntos
Institucionais constitui, para o militar, atividade de natureza
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço
relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida
funcional.
        Art. 13.  O regimento
interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da
Estrutura Regimental da Secretaria de Coordenação Política e
Assuntos Institucionais, as competências das respectivas unidades e
as atribuições de seus dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS
EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
POLÍTICA E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADE
CARGO/FG
No
DENOMINAÇÃO/
CARGO
NE/
DAS/
FG
ASSESSORIA
ESPECIAL
1
Assessor-Chefe da
Assessoria Especial
101.6
5
Assessor Especial
102.5
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
8
Assessor
102.4
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
101.4
8
Assessor Técnico
102.3
4
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
3
Oficial-de-Gabinete
I
102.1
SUBCHEFIA DE
ASSUNTOS PARLAMENTARES
1
Subchefe
NE
1
Subchefe Adjunto
101.5
1
Assessor Especial
102.5
10
Assessor
102.4
8
Assessor Técnico
102.3
5
Oficial-de-Gabinete
II
102.2
8
Oficial-de-Gabinete
I
102.1
SUBCHEFIA DE
ASSUNTOS FEDERATIVOS
1
Subchefe
NE
1
Subchefe Adjunto
101.5
4
Assessor Especial
102.5
6
Assessor
102.4
5
Assessor Técnico
102.3
1
Oficial de Gabinete
II
102.2
7
Oficial-de-Gabinete
I
102.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA DE
COORDENAÇÃO POLÍTICA E ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA.
CÓDIGO
DAS UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QUANT.
VALOR
QUANT.
VALOR
NE
6,56
-
-
2
13,12
DAS 101.6
6,15
-
-
1
6,15
DAS 101.5
5,16
-
-
3
15,48
DAS 101.4
3,98
-
-
1
3,98
DAS 101.3
1,28
-
-
-
-
DAS 101.2
1,14
-
-
-
-
DAS 101.1
1
-
-
-
-
 
DAS 102.5
5,16
-
-
10
51,6
DAS 102.4
3,98
-
-
24
95,52
DAS 102.3
1,28
-
-
21
26,88
DAS 102.2
1,14
-
-
10
11,4
DAS 102.1
1
-
-
18
18
TOTAL
90
242,13
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
CÓDIGO
DAS UNITÁRIO
DA CC P/ SECOP
(A)
DA SEGES P/ SECOP
(B)
QUANT.
VALOR
QUANT.
VALOR
CNE
6,56
2
13,12
-
-
DAS 101.6
6,15
-
-
1
6,15
DAS 101.5
5,16
2
10,32
1
5,16
DAS 101.4
3,98
-
-
1
3,98
DAS 101.3
1,28
-
-
-
-
DAS 101.2
1,14
-
-
-
-
DAS 102.5
5,16
5
25,8
5
25,8
DAS 102.4
3,98
16
63,68
8
31,84
DAS 102.3
1,28
13
16,64
8
10,24
DAS 102.2
1,14
6
6,84
4
4,56
DAS 102.1
1
15
15
3
3
TOTAL
59
151,4
31
90,73
SALDO DE
REMANEJAMENTO (A+B)
90
242,13