4.972, De 30.1.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.972, DE 30 DE JANEIRO DE
2004.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação, de 13 de outubro de 2003, do Acordo de Complementação
Econômica no 55, entre os Governos da República
Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e
República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, de 27
de setembro de 2002.
        O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
        Considerando que os
Plenipotenciários da República Argentina, República Federativa do
Brasil, República do Paraguai, República Oriental do Uruguai e dos
Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de
1980, assinaram, em 27 de setembro de 2002, em Montevidéu, o Acordo
de Complementação Econômica no 55, entre os
Governos da República Argentina, República Federativa do Brasil,
República do Paraguai, República Oriental do Uruguai e dos Estados
Unidos Mexicanos;
        Considerando que a
Secretaria-Geral da ALADI lavrou, em 13 de outubro de 2003, Ata de
Retificação do referido Acordo de Complementação Econômica
nº 55;
       
DECRETA:
        Art. 1º  A
Ata de Retificação, de 13 de outubro de 2003, do Acordo de
Complementação Econômica no 55, entre os Governos
da República Argentina, República Federativa do Brasil, República
do Paraguai, República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos
Mexicanos, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e
cumprida tão inteiramente como nela se contém.
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.2.2004
ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE
COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA
No 55
Na cidade de Montevidéu, aos treze
dias do mês de outubro do ano de dois mil e três, a
Secretaria-Geral da ALADI, no uso das atribuições que lhe confere a
Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos
Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da
Associação, e de acordo com o estabelecido em seu Artigo Terceiro,
faz constar:
Primeiro - Que a Delegação
Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL comunicou à
Secretaria-Geral, em 17 de setembro de 2003, a constatação de erros
no Acordo de Complementação Econômica No 55
(MERCOSUL-México), Anexo II, itens oitavo e onze do Artigo 22:
Onde diz:
- "Para um bem classificado nas
posições 84.07, 84.08, 87.06 ou 87.07 da NALADI/SH: Artigo
6o, parágrafo 2."
- "Para um produto automotivo novo,
definido de conformidade com o Artigo 6o,
parágrafo 7 do Acordo: Artigo 6o,
parágrafo 5."
Deveria dizer, respectivamente:
- "Para um bem classificado nas
posições 84.07, 84.08, 87.06 ou 87.07 da NALADI/SH: Artigo
5o, parágrafo 4."
- "Para um produto automotivo novo,
definido de conformidade com o Artigo 6o,
parágrafo 6 deste Anexo: Artigo 6o,
parágrafo 5."
Por outro lado, na Ata de
Retificação lavrada pela Secretaria-Geral, com data de 15 de
novembro de 2002, constatou-se um erro de remissão, bem como uma
falta de precisão na redação da versão em português.
Segundo - Que os erros foram
levados ao conhecimento das Representações das Partes Signatárias,
por meio da nota ALADI/SGA-COM 214/03, de 25 de setembro de 2003,
sendo outorgado um prazo de cinco dias úteis para apresentar
ressalvas, ao final do qual esta Secretaria-Geral procederia à
lavratura da Ata de Retificação, caso não tivessem sido
apresentadas objeções.
Terceiro - Que, transcorrido
o prazo outorgado e não tendo sido apresentadas objeções pelas
Partes Signatárias do Acordo de Complementação Econômica
No 55, esta Secretaria-Geral procede a substituir
no Anexo II, Artigo 22, item oitavo, "Artigo 6o,
parágrafo 2", por "Artigo 5o, parágrafo 4"; e no
item onze, substituir "7 do Acordo", por "6 deste Anexo", pelo que
os referidos itens ficarão redigidos da seguinte forma,
respectivamente:
- "Para um bem classificado nas
posições 84.07, 84.08, 87.06 ou 87.07 da NALADI/SH: Artigo
5o, parágrafo 4."
- "Para um produto automotivo novo,
definido de conformidade com o Artigo 6o,
parágrafo 6 deste Anexo: Artigo 6o,
parágrafo 5."
Quarto - Por outro lado, na
Ata de Retificação, de 15 de novembro de 2002, no Artigo Quarto,
terceira linha, a Secretaria-Geral procede a efetuar a seguinte
correção:
Onde diz:
"... a riscar no Anexo II, Artigo
22, terceiro parágrafo, a letra c) e intercalar a letra
d), e no quarto parágrafo riscar a letra d) e intercalar
a letra g)."
Deve dizer:
"... Substituir no Anexo II,
Artigo 22, item nono, a referência à letra c) pela
referência à letra d); e, no item dez, substituir a
referência à letra d) pela referência à letra
g)."
E para que conste, esta
Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no lugar e
data indicados, em um original nos idiomas português e
espanhol.