4.976, De 3.2.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.976, DE 3 DE FEVEREIRO DE
2004.
Cria o Comissariado Brasileiro para
coordenar a participação brasileira no "Ano do Brasil na França", a
ser comemorado em 2005.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição, e
        Considerando a Ata da
Reunião da III Comissão Geral Brasil-França, realizada em Paris, em
7 e 8 de julho de 2003, com base nos Acordos Culturais de 6 de
dezembro de 1948 e 28 de maio de 1966, firmados entre o Brasil e a
França;
        Considerado a instituição
pelo Ministério das Relações Exteriores da França do "Ano do Brasil
na França", que se constitui numa série de eventos culturais
brasileiros, a serem realizados naquele País;
        Considerando, ainda, a
importância da divulgação do Brasil no exterior;
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica criado o Comissariado Brasileiro
com o objetivo de coordenar a participação brasileira no "Ano do
Brasil na França", a ser comemorado no ano de 2005, cabendo-lhe
preparar a pauta da programação a ser apresentada, fazer gestões
necessárias com instituições brasileiras, bem como tratar de todas
as questões relativas à realização dos eventos, juntamente com o
Comissariado Francês.
        Art. 2o  O
Comissariado Brasileiro será integrado por um Comissário-Geral e um
Secretário-Executivo, indicados pelos Ministros de Estado da
Cultura e das Relações Exteriores.
       
§ 1o  Integram, ainda, o Comissariado Brasileiro
um representante do Ministério da Cultura e um do Ministério das
Relações Exteriores, a serem designados em portaria conjunta dos
respectivos Ministros de Estado.
        § 2o  Os
Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores disporão
sobre a organização e o funcionamento do Comissariado Brasileiro,
bem assim sobre as atribuições dos membros que o compõem.
        § 3o  Cabe
ao Ministério da Cultura prestar apoio técnico, administrativo e
financeiro, necessários aos trabalhos do Comissariado Brasileiro e
ao Ministério das Relações Exteriores, a interlocução com as
autoridades francesas.
        Art. 3o  A
pedido dos Governos brasileiro ou francês, poderão ser convidados a
colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro
representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas
físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos
neste Decreto.
        Parágrafo único.  A
participação de que trata este artigo não ensejará remuneração e
será considerada serviço público relevante.
       
Art. 4o  Ficam remanejados, em caráter
temporário, até 31 de janeiro de 2006, da Secretaria de Gestão, da
Casa Civil da Presidência da República, provenientes da
reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo federal,
para o Ministério da Cultura, um DAS 101.5, cinco DAS 101.4 e
quatro DAS 102.3.
        § 1o  Os
cargos remanejados de que trata este artigo não integrarão a
estrutura do Ministério da Cultura, devendo constar do ato de
nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput
deste artigo.
        § 2o  Os
cargos remanejados de que trata este artigo retornarão à Secretaria
de Gestão na data prevista no caput ou ao término das atividades do
Comissariado Brasileiro, se anterior.
        Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 3 de fevereiro de
2004; 183o da Independência e
116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes AmorimGilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.2004