4.980, De 4.2.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.980, DE 4 DE FEVEREIRO DE
2004.
Revogado pelo Decreto nº
5.376, de 2005
Dá nova redação a dispositivos dos
Decretos nºs 895, de 16 de agosto de 1993, que dispõe sobre a
organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e 1.080,
de 8 de março de 1994, que regulamenta o Fundo Especial para
Calamidades Públicas (Funcap), e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", e tendo em vista o disposto no art. 21,
inciso XVIII, da Constituição,
       
DECRETA:
     Art. 1º O
art. 12 do Decreto nº
895, de 16 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 12. O estado de calamidade
pública e a situação de emergência, observados os critérios
estabelecidos pelo Condec, poderão ser reconhecidos por portaria do
Ministro de Estado da Integração Nacional, à vista de decreto do
Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal." (NR)
      Art. 2º O
parágrafo
único do art. 2º do Decreto nº 1.080, de 8 de março de 1994,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O estado de
calamidade pública, observados os critérios estabelecidos pelo
Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec), poderá ser reconhecido
por portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, à vista
do decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito
Municipal." (NR)
        Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º Fica revogado o
Decreto de 17 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a delegação de
competência para a prática de atos de reconhecimento de estado de
calamidade pública e situação de emergência.
        Brasília, 4 de fevereiro de
2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.2004