4.981, De 6.2.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.981, DE 6 DE FEVEREIRO DE
2004.
Altera o art. 4º do Decreto nº 193, de 21 de
agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Nacional de Desenvolvimento
- FND.
      O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986,
       
DECRETA:
        Art. 1º O art. 4 º do
Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 4º
.......................................................................
....................................................................................................
IV - o
Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
V - o Presidente do Banco Nacional
de Desenvol-vimento Econômico e Social - BNDES; e
....................................................................................................
§ 6 º Os
membros a que se referem os incisos III e V poderão designar
representantes." (NR)
        Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 6 de fevereiro de
2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Marcio Fortes de Almeida
Guido Mantega
Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.2004