4.987, De 12.2.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.987, DE 12 DE FEVEREIRO DE
2004.
Revogado pelo
Decreto nº 5.312, de 2004
Dá nova redação ao art.
7o do Decreto no 4.703, de 21
de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da
Diversidade Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional de
Biodiversidade.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 2.519, de 16 de março de
1998,
       
DECRETA:
        Art. 1º  O
art. 7º do Decreto nº 4.703, de
21 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º  .................................................
.................................................
IX - Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA;
X - Associação Brasileira das
Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
XI - Confederação Nacional de
Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
XII - comunidade acadêmica, indicado
pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
XIII - comunidade acadêmica,
indicado pela Academia Brasileira de Ciências - ABC;
XIV - organizações
não-governamentais ambientalistas, indicado pelo Fórum de ONGs e
Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para o
Desenvolvimento;
XV - movimentos sociais, indicado
pelo Fórum de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e para
o Desenvolvimento;
XVI - povos indígenas, indicado pela
Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia - COIAB;
XVII - setores empresariais
vinculados à agricultura, indicado pela Confederação Nacional da
Agricultura - CNA; e
XVIII - setores empresariais
vinculados à indústria, indicado pela Confederação Nacional da
Indústria - CNI.
.................................................
§ 2º  Os
representantes das entidades não-governamentais relacionadas nos
incisos X a XVIII, e seus suplentes, serão indicados por suas
organizações e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente,
com mandato de dois anos, renovável por igual período." (NR)
       
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de
publicação.
        Brasília, 12 de fevereiro de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.2004