4.994, De 19.2.2004

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.994, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2004.
Revogado pelo
Decreto nº 6.090, de 2007
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Dá nova redação ao art. 1º
do Decreto nº 4.838, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre a
composição do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia -
CCT.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º  O art. 1º
do Decreto nº 4.838, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1o  .........................................................
.........................................................
XIV
- cinco representantes, e respectivos suplentes, de entidades
de caráter nacional representativas dos setores de ensino,
pesquisa, ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida
uma única recondução.
.........................................................
§ 2o  Os
representantes da comunidade acadêmica serão indicados pela
Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de
Ensino - ANDIFES, pela Sociedade Brasileira para o Progresso da
Ciência - SBPC, pela Academia Brasileira de Ciências - ABC, pelo
Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e
Tecnologia e pelo Fórum Nacional de Secretários Municipais da Área
de Ciência e Tecnologia.
........................................................."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 19 de fevereiro de 2004; 183º da
Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAEduardo Campos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.2.2004