4.997, De 26.2.2004

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.997, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2004.
Dispõe sobre os saldos remanescentes
das autorizações constantes do Quadro VI da Lei nº
10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a
despesa da União para o exercício de 2003.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no §
3º do art. 82 da Lei nº 10.707,
de 30 de julho de 2003,
       
DECRETA:
       
Art. 1º  O saldo remanescente das
autorizações constantes do Quadro VI da Lei
nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, no âmbito
do Poder Executivo Federal, é o seguinte:
        I - concursos e admissão de
pessoal de nível superior e intermediário para provimento de cargos
ou empregos públicos pelo Poder Executivo Federal nas áreas de:
        a) Auditoria e Fiscalização,
saldo de mil quinhentas e treze vagas;
        b) Gestão e Diplomacia,
saldo de mil e oitocentas vagas;
        c) Jurídica, sem saldo de
vagas;
        d) Defesa e Segurança
Pública, saldo de três mil quatrocentas e sessenta e três
vagas;
        e) Infra-Estrutura, Cultura,
Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, saldo de setecentas
e trinta e oito vagas;
        f) Seguridade Social, saldo
de quatrocentas vagas; e
        g) Regulação do Mercado,
saldo de duas mil e noventa vagas;
        II - criação de cargos ou
empregos públicos de nível superior e intermediário para a
administração pública federal:
        a) cargos ou empregos
públicos, saldo de setenta e dois mil quatrocentos e quarenta e um
cargos; e
        b) cargos em comissão ou
funções comissionadas técnicas, saldo de seis mil novecentos e
noventa e cinco cargos.
       
Art. 2º  Os saldos mencionados no art.
1º poderão ser utilizados no exercício de 2004,
conforme previsto no § 3º
do art. 82 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de
2003, adicionalmente aos quantitativos autorizados no Anexo VII
da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
       
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
        Brasília, 26 de fevereiro de
2004; 183º da Independência e
116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 27.2.2004