4.998, De 27.2.2004
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.998, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2004.
Revogado pelo
Decreto nº 6.886, de 2009.
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Altera a redação do art. 2º
do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos
Registros Genealógicos de Animais Domésticos no País, aprovado pelo
Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no
exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei no 4.716, de 29 de junho
de 1965,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Regulamento da Organização,
Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais
Domésticos no País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto
de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º São
considerados animais domésticos, para os efeitos deste Regulamento,
as seguintes espécies: asinina, bovina, bubalina, eqüina, suína,
ovina, caprina, canina, leporina e outras de interesse zootécnico e
econômico, assim definidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos
nos 66.331, de 17 de março de 1970, e
84.763, de 3 de
junho de 1980.
Brasília,
27 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da
República.
JOÃO PAULO
CUNHARoberto Rodrigues
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.3.2004