4.999, De 12.12.1939

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.999, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1939.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Escola Edison
    O
Presidente da República, atendendo ao que requereu a Escola
Edison, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do
art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
termos da mencionada lei, a Escola Edison, com sede nesta
Capital.
    Rio
de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da
República.
Getulio VargaFrancisco
Campos
Este texto não substitui o
publicado na CLBR PUB 31/12/1939 007 000252 1 Coleção de Leis do
Brasil