4 De 19.11.1889

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1889.
Estabelece os distinctivos da
bandeira e das armas nacionaes, e dos sellos e sinetes da
Republica.
O
Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que
as côres da nossa antiga bandeira recordam as luctas e as victorias
gloriosas do exercito e da armada na defesa da patria;
Considerando,
pois, que essas côres, independentemente da fórma de governo,
symbolizam a perpetuidade e integridade da patria entre as outras
nações;
Decreta:
Art. 1º A
bandeira adoptada pela Republica mantem a tradição das antigas
côres nacionaes - verde e amarella - do seguinte modo: um losango
amarello em campo verde, tendo no meio a esphera celeste azul,
atravessada por uma zona branca, em sentido obliquo e descendente
da esquerda para a direita, com a legenda - Ordem e Progresso - e
ponteada por vinte e uma estrellas, entre as quaes as da
constellação do Cruzeiro, dispostas da sua situação astronomica,
quanto á distancia e o tamanho relativos, representando os vinte
Estados da Republica e o Municipio Neutro; tudo segundo o modelo
debuxado no annexo n. 1.
Art. 2º As armas
nacionaes serão as que se figuram na estampa annexa n. 2.
Art. 3º Para os
sellos e sinetes da Republica, servirá de symbolo a esphera
celeste, qual se debuxa no centro da bandeira, tendo em volta as
palavras - Republica dos Estados Unidos do Brazil.
Art. 4º Ficam
revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões
do Governo Provisorio, 19 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Marechal Manoel Deodoro da Fonseca,
Chefe do Governo Provisorio. - Q. Bocayuva. - Aristides da Silveira
Lobo. - Ruy Barbosa. - M. Ferraz de Campos Salles. - Benjamim
Constant Botelho de Magalhães. - Eduardo Wandenkolk.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1889