40.091, De 9.10.1956

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 40.091, DE 9 DE OUTUBRO DE
1956.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública a
Associação Espírita Francisco de Paula, com sede no Distrito
Federal.
    O Presidente
da República, atendendo ao que requereu a Associação
Espírita Francisco de Paula, mantenedora do Lar-Escola Francisco de
Paula, com sede no Distrito Federal a qual satisfaz às exigências
do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e, usando da
atribuição que confere o art. 2º da mencionada lei.
    Decreta:
    Artigo único. E declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada lei, a Associação Espírita Francisco de Paula,
com sede no Distrito Federal .
    Rio
de janeiro , em 9 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º
da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.10.1956.