40.162, De 16.10.1956

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 40.162, DE 16 DE OUTUBRO DE
1956.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade publica a
Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
Brasileira de Medicina do Trabalho , com sede no Distrito Federal,
a qual satisfaz às exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, e , usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
da mesma lei.
    Decreta:
    Artigo único. E declarada de utilidade publica, nos
termos da referida Lei, a Associação Brasileira de Medicina do
Trabalho, com sede no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da
Republica
Juscelino
KubitschekNereu Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.10.1956.