40.348, De 13.11.1956

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 40.348, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1956.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Função Casa Santa Ignez, com sede no Distrito
Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
    Atendendo ao que requereu a Casa Santa Ignez, com sede
nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere
o art. 2º dessa Lei,
    DECRETA:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Função Casa Santa Ignez, com sede no
Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 13 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º
da República.
Juscelino
KubitschekNereu Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.11.1956.