400, De 24.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 400, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Nukini, no Estado do
Acre.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI, da área indígena Nukini, localizada no Município de Mâncio
Lima, no Estado do Acre, com a superfície de 27.263.5212ha, (vinte
e sete mil, duzentos e sessenta e três hectares cinqüenta e dois
ares e doze centiares) e perímetro de 125.422,81m (cento e vinte e
cinco mil, quatrocentos e vinte e dois metros e oitenta e um
centímetros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Ponto P-445 de coordenadas
geográficas 07º17'12,769"S e 73º40'15,317"WGr., localizado na
margem direita do Igarapé Montevideo, segue por este, a jusante,
com a extensão de 42.070,95 metros, até a confluência com o Igarapé
Timbaúba, no Ponto P-843 de coordenadas geográficas 07º21'17,443"S
e 73º23'12,829"WGr.; daí segue pelo Igarapé Timbaúba, a jusante,
com uma extensão de 19.599,68 metros, até a confluência com o Rio
Moa, no Ponto P-1089 de coordenadas geográficas 07º24'09,088"S e
73º16'44,368"WGr. LESTE/SUL: Do ponto antes descrito segue pelo Rio
Moa, a montante, com uma extensão de 29.087,03 metros, até a
confluência com o Igarapé República, no Ponto P-7 de coordenadas
geográficas 07º26'04,298"S e 73º28'11,569"WGr. OESTE: Do ponto
antes descrito, segue pelo Igarapé República, a montante, com uma
extensão de 33.557,90 metros, até a sua cabeceira, no local
denominado Brejo do Buriti, no Ponto P-427 de coordenadas
geográficas 07º17'42,605"S e 73º39'55,054"WGr.; daí, segue por uma
linha reta, com azimute e distância de 326º01'40,1" e 1.107,25
metros, até o Ponto P-445, início da descrição deste
perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991