401, De 24.12.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 401, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Terra Indígena Caiçara/Ilha de São
Pedro, no Estado de Sergipe.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição
Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação
Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Caiçara/Ilha de São
Pedro, localizada no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe
caracterizada como de ocupação tradicional e permanente do grupo
indígena Xocó, com superfície de 4.316,7768ha (Quatro mil,
trezentos e dezesseis hectares, setenta e sete ares e sessenta e
oito centiares) e perímetro de 35.529,93 metros (trinta e cinco
mil, quinhentos e vinte e nove metros e noventa e três
centímetros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 12 de coordenadas geográficas
aproximadas 09º46'54,9"S e 37º23'54,4"WGr., segue por uma linha
reta com azimute e distância aproximados de 31º52'58,4" e 161,999
metros, até o ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas
09º46'50,4"S e 37º23'51,6"WGr., localizado na margem direita do Rio
São Francisco; daí, segue por este à jusante, com uma extensão de
6.920,48 metros, até o Marco 0 de coordenadas geográficas
aproximadas 09º48'17,8"S e 37º20'29,4"WGr., localizado na margem
direita do referido rio. LESTE: Do marco antes descrito, segue por
uma linha reta com azimute e distância aproximados de 214º52'31,6"
e 1.614,026 metros, até o Marco 01 de coordenadas geográficas
aproximadas 09º49'01,1"S e 37º20'59,5"WGr.; daí, segue por uma
linha reta com azimute e distância aproximados de 214º51'52,7" e
1.406,234 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas
aproximadas 09º49'38,8"S e 37º21'25,7"WGr.; daí, segue por uma
linha reta com azimute e distância aproximados de 214º51'15,9" e
1.532,213 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas
aproximadas 09º50'19,8"S e 37º21'54,2"WGr.; daí, segue por uma
linha reta com azimute e distância aproximados de 214º50'29,7" e
1.783,301 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas
aproximadas 09º51'07,6"S e 37º22'27,5"WGr. SUL: Do marco antes
descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância
aproximados de 293º32'08,6" e 1.088,676 metros, até o Marco 05 de
coordenadas geográficas aproximadas 09º50'53,6"S e 37º23'00,2"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados
de 293º20'30,9" e 2.003,616 metros, até o Marco 06 de coordenadas
geográficas aproximadas 09º50'28,1"S e 37º24'00,8"WGr.; daí, segue
por uma linha reta com azimute e distância aproximados de
293º17'30,0" e 1.547,86 metros, até o Marco 7 de coordenadas
geográficas aproximadas 09º50'08,4"S e 37º24'47,5"WGr.; daí, segue
por uma linha reta com azimute e distância aproximados de
293º38'12,0" e 1.802,312 metros, até o Marco 8 de coordenadas
geográficas aproximadas 09º49'45,1"S e 37º25'41,8"WGr. OESTE: Do
marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e
distância aproximados de 32º47'57,4" e 1.674,455 metros, até o
Marco 9 de coordenadas geográficas aproximadas 09º48'59,2"S e
37º25'12,3"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância aproximados de 32º52'14,3" e 1.327,867 metros até o Marco
10 de coordenadas geográficas aproximadas 09º48'22,7"S e
37º24'48,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância aproximados de 31º45'32,1" e 1.529,008 metros, até o
Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas 09º47'40,3"S e
37º24'22,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância aproximados de 31º56'05,3" e 1.637,885 metros, até o
Marco 12, início da descrição deste perímetro.
    Parágrafo
único. A Ilha de São Pedro, integrante da área indígena em questão,
possue a superfície de 96,75ha (noventa e seis hectares e setenta e
cinco ares) e perímetro de 9,5km (nove e meio
quilômetros).
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991