402, De 24.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 402, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Promulga o
Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de
Bangladesh.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da
Constituição e
    Considerando
que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República Popular de Bangladesh assinaram, em 27 de setembro de
1988, em Brasília, o Acordo de Cooperação Cultural e
Educacional;
    Considerando
que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto
Legislativo nº 213, de 6 de novembro de 1991;
    Considerando
que o acordo entrou em vigor em 26 de novembro de 1991, na forma de
seu artigo VIII,
    DECRETA:
    Art.
1º O Acordo
de Cooperação Cultural e Educacional, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de
Bangladesh, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
    Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília,
26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991
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