403, De 26.12.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 403, DE 26 DE DEZEMBRO DE
1991.
Dispõe
sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina
(ACE-14).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição, que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição,
Considerando
que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1961, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e
Considerando
que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no
Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 19 de agosto de 1991, em
Montevidéu, o Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina
(ACE-14),
DECRETA:
Art.
1º O Quarto
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o
Brasil e a Argentina (ACE-14), apenso por cópia ao presente
decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art.
2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.12.1991
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