406, De 27.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 406, DE 27 DE DEZEMBRO DE
1991.
Revogado pelo
Decreto de 19 de agosto de 1992.
Texto para impressão.
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil -
IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição
Federal e o art. 5º da Lei nº 6.277, de 14 de julho de 1975,
alterada pela Lei nº 7.096, de 10 de maio de
1983,
DECRETA:
Art.
1º Os artigos
7º e 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil -
IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º o capital social da
IMBEL é de Cc$ 5.914.990.300,00 (cinco bilhões, novecentos e
quatorze milhões, novecentos e noventa mil e trezentos cruzeiros),
integralmente subscrito pela UNIÃO.
Art.

Independentemente de reforma estatutária, o capital social da Imbel
poderá ser aumentado até o limite de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta
bilhões de cruzeiros), por deliberação do Conselho de
Administração, nos termos do art. 168, da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976".
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se
o Decreto nº 98.659, de 21 de
dezembro de 1989, e as demais disposições em
contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.12.1991