41.112, De 11.3.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.112, DE 11 DE MARÇO DE
1957.
Regula o uso de condecoração nos
uniformes militares, na forma do que prescreveu o art. 11 do
Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956.
       O PRESIDENTE DA
REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
inciso I, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º
Na forma do que prescreveu o art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17
de dezembro de 1956, é autorizado o uso, nos uniformes
militares, da Medalha-prêmio "Duque de Caxias" (PMDF), instituída
pelo Decreto nº 29.363, de 19 de março de 1951, que se incluirá nas
relacionadas na letra
j do artigo 2º do Decreto nº 40.556, entre a
Medalha-prêmio "Correia Lima" (Decreto nº 23.392, de 31 de dezembro
de 1946) e a Medalha-prêmio "Marechal Hermes - Aplicação e Estudo"
(Decreto nº 37.406, de 31 de maio de 1955).
        Art. 2º O presente decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
       Rio de Janeiro, em 11 de
março de 1957; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 12.3.1957