41.368, De 23.4.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.368, DE 23 DE ABRIL DE
1957.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública
o Centro de Pesquisas Biológicas, com sede no Distrito
Federal.
     O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Centro de
Pesquisas Biológicas, com sede nesta Capital, o qual satisfaz as
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e,
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa
Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, o Centro de Pesquisas Biológicas, com
sede no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
Juscelino
kubitschekNereu Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.5.1957.