41.369, De 23.4.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.369, DE 23 DE ABRIL DE
1957.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública
a Associação Comercial de Lins, com sede em Lins, Estado de São
Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
Comercial de Lins, com sede na mesma cidade no Estado de São Paulo,
a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º
dessa Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referente lei, a Associação Comercial de Lins com sede em
Lins, Estado de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, em 23 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
Juscelino
KubitschekNereu Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.5.1957.