41.473, De 8.5.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.473, DE 8 DE MAIO DE
1957.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública a
Sociedade Brasileira de Angiologia com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade
Brasileira de Angiologia" com sede na Capital de São Paulo, a qual
as satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28, de agôsto
de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa
Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declara de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a "Sociedade Brasileira de Angiologia", com
sede na Capital do Estado de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, em 8 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
JuScelino KubitschekJosé
Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.5.1957.