41.474, De 8.5.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.474, DE 8 DE MAIO DE
1957.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública
a Caixa Beneficente dos Portuários do Rio de Janeiro, com sede no
Distrito Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Caixa
Beneficente dos Portuários do Rio de Janeiro, com sede nesta
Capital, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 2º dessa lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada lei, a Caixa Beneficente dos Portuários do Rio
de Janeiro, com sede no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 08 de maio de 1957; 136º da Independência, 69º da
República.
Juscelino
KubitschekJosé Carlos de Macedo
Soares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.5.1957.