41.501, De 15.5.1957
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.501, DE 15 DE MAIO DE
1957.
Prorroga o prazo fixado no art. 189
do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
87, inciso I, da Constituição,
CONSIDERANDO que o prazo
determinado pelo art. 189 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro
de 1957, é insuficiente para o exato cumprimento das exigências
nele contidas,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por
noventa (90) dias, o prazo fixado no art. 189 do Decreto nº 41.019 de 26
de fevereiro de 1957
Art. 2º O presente decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio
de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.5.1957