41.502, De 16.5.1957
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.502, DE 16 DE MAIO DE
1957.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
do Clube dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros,
com sede no Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
Atendendo ao que requereu o Clube dos Oficiais da
Polícia Militar e do corpo de Bombeiros, com sede nesta Capital, o
qual satisfaz às exigências do art.1º da lei nº 91, de 28 de agôsto
de 1935, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º desta
Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da Lei citada, o clube dos Oficiais da Polícia Militar e do
corpo de Bombeiros, com sede no Distrito Federal.
Rio
de Janeiro, em 16 de maio de 1957, 136º da Independência e 69º da
República.
Juscelino
KubitschekJosé Carlos de Macedo
Soares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.5.1957.