41.546, De 21.5.1957
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.546, DE 21 DE MAIO DE
1957.
Inclui nas disposições do Decreto
40.556, de 17 de dezembro de 1956, a "Medalha de Mérito para os
oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica incluída entre as condecorações cujo uso nos uniformes
militares foi autorizado pelo Decreto nº 40.556, de 17 dezembro de
1956, a "Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo
de Bombeiros do Distrito Federal", instituída pelo Decreto nº
6.043, de 24 de maio de 1906, ficando relacionada logo após a
"Medalha de bons serviços da Polícia Militar do Distrito Federal"
na discriminação constante da letra f do artigo 2º do
referido Decreto número 40.556.
Art. 2º O presente decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio
de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 23.5.1957