41.557, De 22.5.1957

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.557, DE 22 DE MAIO DE
1957
Concede autorização para o
funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23, do Decreto-lei
nº 421, de 11 de maio de 1938,
     
DECRETA:
      Artigo único. É concedida
autorização para o funcionamento do curso de Odontologia da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, mantida pelo
Govêrno do Estado de São Paulo e com sede em Araçatuba, no Estado
de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 22 de maio de
1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEKClovis Salgado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.5.1957