41.785, De 8.7.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.785, DE 8 DE JULHO DE
1957
Outorga concessão à Rádio
Cultura de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora
de ondas tropicais.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Cultura de Cuiabá Limitada e tendo em vista o
disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Cultura de Cuiabá Limitada, nos têrmos do art. 11, do
Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a
título precário, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sem
direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais, destinada
a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
o contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8
de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.9.1956