41.798, De 8.7.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.798, DE 8 DE JULHO DE
1957
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
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Outorga
concessão à Rádio e Jornais do Ceará S. A. para instalar uma
estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,
atendendo ao que requereu a Rádio e Jornais do Ceará S.A. e tendo
em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
outorgada concessão à Rádio e Jornais do Ceará S.A., nos têrmos do
art. 11 do Decreto do nº
24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma
estação de ondas médias, destinada a executar serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta ) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, deste
logo, o mesmo decreto.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8
de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEKLúcio
Meira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.11.1956