41.839, De 11.7.1957
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.839, DE 11 DE JULHO DE
1957.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Sociedade Brasileira de Patologista, com sede em Curitiba, Estado
do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade
Brasileira de Patologistas, com sede na Capital do Estado do
Paraná, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art.
2º dessa lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos de referida lei, a Sociedade Brasileira de Patologistas, com
sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Rio
de Janeiro, em 11 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
Juscelino
KubitschekNereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.7.1957.