41.987, De 5.8.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 41.987, DE 5 DE AGOSTO DE
1957.
 
Outorga
concessão à Rádio Princesa do Jacuy Limitada para instalar uma
estação radiodifusora.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
atendendo ao que requereu a Rádio Princesa do Jacuy Limitada e
tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica outorgada concessão à Rádio Princesa do Jacuy Limitada, nos
têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934,
para estabelecer, na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do
Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias,
destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o
mesmo decreto.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 8.8.1957.