411, De 3.1.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 411, DE 3 DE JANEIRO DE
1992.
Dispõe
sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 713
(1991) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, Inciso IV, da Constituição e
de acordo com o Art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo
Decreto nº 19.841, de 22 de novembro de 1945,
   
DECRETA:
    Art.
1º Ficam as
autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas
respectivas atribuições, das disposições contidas na Resolução nº
713 (1991), em especial em seu parágrafo 6, adotada pelo Conselho
de Segurança das Nações Unidas, em 25 de setembro de 1991, apensa
ao presente decreto, referente à imposição de um embargo geral e
completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à
Iugoslávia.
    Art.
2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
03 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da
República.
FERNANDO
COLLORFrancisco
Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 6.1.1992
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