415, De 3.1.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 415, DE 3 DE JANEIRO DE
1992.
Dispõe
sobre a execução da Ata de Retificação do Quarto Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a
Argentina (ACE-14).
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da
Constituição,
    Considerando
que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Complementação Econômica; e
    Considerando
que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
lavrou, em 19 de setembro de 1991, a pedido dos Plenipotenciários
do Brasil e da Argentina, a Ata de Retificação do Quarto Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, entre o Brasil e a
Argentina (ACE-14),
   
DECRETA:
    Art.
1º A Ata de
Retificação do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica, entre o Brasil e a Argentina (ACE-14)
será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém,
inclusive quanto à sua vigência.
    Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
03 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 6.1.1992
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