417, De 8.1.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 417, DE 8 DE JANEIRO DE
1992.
Declaram-se
revogados os Decretos que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
   
DECRETA:
    Art. 1º
Declaram-se revogados os decretos relacionados no anexo.
    Art.
2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
8 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da
República.
 FERNANDO
COLLOR Jarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.1.1992
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