418, De 10.1.92
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 418, DE 10 DE JANEIRO DE
1992.
Revogado pelo Decreto nº 4.474, de
2002
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Aprova o Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição; e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988,
DECRETA:
Art.
1º São
aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Fundação Cultural
Palmares - FCP constantes dos Anexos I a III deste
Decreto.
Art.
2º O
Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares - FCP será aprovado
pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da
União.
Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º Revogam-se
os Decretos nºs 97.383, de 22 de
dezembro de 1988, e 97.880,
de 26 de junho de 1989.
Brasília,
10 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da
República.
FERNANDO
COLLOR Jarbas
Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.1.1992 e republicado no DOU de
28.1.1992
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