419, De 10.1.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 419, DE 10 DE JANEIRO DE
1992.
Altera os quantitativos das
Gratificações a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de
agosto de 1991.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de
1991,
    DECRETA:
    Art. 1º Os quantitativos das
Gratificações a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de
agosto de 1991, estabelecidos de acordo com o Decreto nº 234, de 22
de outubro de 1991, ficam acrescidos, por órgão, das funções
constantes do quadro distributivo Anexo, observadas as reduções
indicadas.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 10 de janeiro de 1992;
171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.1.1992
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