42.041, De 14.8.1957
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 42.041, DE 14 DE AGOSTO DE
1957.
Autoriza o uso da medalha "Marechal
Trompowsky" nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É autorizado o uso da
Medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.
Art. 2º A Medalha "Marechal
Trompowsky" fica incluída na letra h do art. 2º
do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à
Medalha "Mérito Santos Dumont".
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agôsto
de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.8.1957