42.119, De 20.8.1957

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 42.119, DE 20 DE AGOSTO DE
1957.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidades
pública, o "Abrigo Jesus" com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA:
    Atendendo ao que requereu o "Abrigo Jesus" sediado na
Capital do Estado de Minas Gerais, o qual satisfaz as exigências do
art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º desta Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, o "Abrigo Jesus" com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais.
    Rio
de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEKNereu Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.8.1957.