42.283, De 19.9.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 42.283, DE 19 DE SETEMBRO DE
1957.
 
Concede à sociedade anônima
Automatic Telephones Limited of Brasil autorização para continuar a
funcionar na República sob a denominação de Automatic Eletric do
Brasil S.A.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de
26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É
concedida à sociedade anônima Automatic Telephones Limited of
Brazil, com sede na cidade de Wilmington, Estado de Delaware,
Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo
Decreto nº 20.979, de 20 de janeiro de 1932, autorização para
continuar a funcionar no país sob a denominação de Automatic
Electric do Brasil S.A, consoante alteração introduzida em
seu Certificado de Incorporação, arquivada em 26 de outubro de 1956
na Secretária de Estado do Estado de Delaware, e mediante as
cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado
dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a
mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em
vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente
autorização.
Rio de Janeiro,
19 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
Juscelino
KubitschekParsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.10.1957