42.408, De 4.10.1957

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 42.408, DE 4 DE OUTUBRO DE
1957.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública
a Fundação Octávio de Carvalho, com sede na Capital do Estado de
São Paulo.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação
Octávio de Carvalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a
qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da
mencionada Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos
têrmos da mencionada Lei, a Fundação Octávio de Carvalho, com sede
na Capital do Estado de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, 4 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da
República.
JUSCELINO
KUBITSCHEKNereu Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 18.10.1957.